📘 Constituição Rio Grande do Sul

📜 Constituição do Estado do Rio Grande do Sul — Bizurada Completa

Texto constitucional de 03/10/1989, com alterações por Emendas Constitucionais até a nº 82/2022. Esta bizurada resume os pontos mais cobrados em concursos sobre a Constituição Estadual do RS.

📌 PREÂMBULO

A Constituição do Estado do RS foi promulgada pelos representantes do povo rio-grandense com base na Constituição Federal.

Valores destacados:
  • soberania popular
  • liberdade
  • igualdade
  • ética
  • cidadania
Compromissos destacados:
  • unidade nacional
  • autonomia política e administrativa
  • integração latino-americana
  • valorização da tradição gaúcha

📌 TÍTULO I — Princípios Fundamentais

Art. 1º

O Estado do Rio Grande do Sul integra a República Federativa do Brasil juntamente com seus municípios.

Adota os princípios fundamentais e direitos previstos na Constituição Federal.

Art. 2º — Exercício da soberania popular

A soberania popular é exercida por:

  • sufrágio universal
  • voto direto e secreto
Instrumentos de participação:
  • plebiscito
  • referendo
  • iniciativa popular

📌 TÍTULO II — Organização do Estado

CAPÍTULO I — Disposições preliminares

Art. 3º

É mantida a integridade do território do Estado.

Art. 4º

Porto Alegre é a capital do Estado e sede dos Poderes.

Art. 5º — Poderes do Estado

São Poderes do Estado:

  • Legislativo
  • Executivo
  • Judiciário

São independentes e harmônicos entre si.

É proibida a delegação de atribuições entre poderes.

Art. 6º — Símbolos do Estado
  • Bandeira Rio-Grandense
  • Hino Farroupilha
  • Armas do Estado

20 de setembro é a data magna do Estado e feriado estadual.

📌 Art. 7º — Bens do Estado

Pertencem ao Estado:
  • terras devolutas estaduais
  • rios com nascente e foz no território estadual
  • águas superficiais ou subterrâneas
  • ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União
  • áreas em ilhas oceânicas sob domínio estadual
  • terrenos marginais de rios e lagos navegáveis
  • terrenos marginais de rios caudalosos
  • faixas marginais de rios que fazem divisa com outros estados
  • bens que pertencem ao estado ou que venham a ser atribuídos
  • terras de extintos aldeamentos indígenas
  • inventos e criações intelectuais financiados pelo estado

📌 CAPÍTULO II — Municípios

Seção I — Disposições Gerais

Art. 8º

O Município possui autonomia:

  • política
  • administrativa
  • financeira

O Município se rege por Lei Orgânica própria.

O território pode ser dividido em:

  • distritos
  • subdistritos
Art. 9º

A criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios será feita por lei estadual.

Art. 10

Os Poderes do Município são:

  • Legislativo → Câmara Municipal
  • Executivo → Prefeito
Art. 11

A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores é fixada pela Câmara Municipal.

A fixação ocorre em uma legislatura para valer na seguinte.

Art. 12

A Câmara Municipal pode solicitar informações a órgãos estaduais.

Prazo para resposta: 10 dias úteis.

Art. 13 — Competências do Município
  • exercer poder de polícia administrativa local
  • definir horário de funcionamento do comércio
  • regular trânsito municipal
  • autorizar uso de bens públicos municipais
  • proteger o meio ambiente
  • disciplinar substâncias perigosas
  • realizar gestão de resíduos sólidos
  • fomentar práticas esportivas
  • promover acessibilidade urbana
Art. 14

Municípios sem sistema próprio de previdência ou saúde podem:

  • aderir ao sistema estadual
  • associar-se a outros municípios

📌 Seção II — Intervenção nos Municípios

Art. 15

O Estado NÃO intervirá nos Municípios, salvo em situações excepcionais.

Hipóteses de intervenção:
  • não pagamento da dívida fundada por 2 anos consecutivos
  • não prestação de contas
  • não aplicação do mínimo em educação
  • descumprimento de lei, ordem ou decisão judicial
  • violação de princípios constitucionais
Princípios que devem ser respeitados:
  • forma republicana
  • sistema representativo
  • regime democrático
  • direitos da pessoa humana
  • probidade administrativa
Decreto de intervenção:
  • emitido pelo Governador
  • submetido à Assembleia Legislativa em 24 horas
  • define prazo e condições da intervenção

Encerrada a intervenção, as autoridades retornam aos cargos.

📌 Região Metropolitana e Microrregiões

Art. 16

O Estado pode instituir:

  • região metropolitana
  • aglomerações urbanas
  • microrregiões
  • redes de municípios

Objetivo: integrar planejamento e execução de funções públicas.

Art. 17

A inclusão do município depende de aprovação por lei municipal.

Art. 18

Podem ser criados órgãos regionais de planejamento e execução de políticas públicas.

📌 Administração Pública

Art. 19

A administração pública deve observar os princípios:

  • legalidade
  • moralidade
  • impessoalidade
  • publicidade
  • legitimidade
  • participação
  • razoabilidade
  • economicidade
  • motivação
  • transparência
Regras importantes:
  • cargos públicos são acessíveis a brasileiros que cumpram requisitos legais
  • declaração de bens para ocupantes de cargos
  • serviços públicos próximos da população
  • contratação temporária apenas por excepcional interesse público
  • reserva de vagas para pessoas com deficiência

Publicidade institucional não pode promover autoridades.

A atuação administrativa pode ser acompanhada por Conselhos Populares.

📌 Concurso Público

Art. 20

A investidura em cargo público depende de concurso público.

Exceção:
  • cargos em comissão
Regras importantes:
  • provas devem avaliar conhecimentos específicos
  • títulos podem valer no máximo 25% da pontuação
  • descumprimento gera nulidade do ato

É proibido nepotismo em cargos em comissão.

📌 Administração Indireta

Art. 21

Integram a administração indireta:

  • autarquias
  • empresas públicas
  • sociedades de economia mista
  • fundações públicas

📌 Criação e controle de estatais

Art. 22

Depende de lei aprovada por maioria absoluta da Assembleia Legislativa:

  • criação de entidade da administração indireta
  • extinção
  • fusão
  • incorporação
  • alienação de controle acionário

📌 Direito à informação

Art. 23

Toda pessoa tem direito de acessar dados sobre si em registros públicos.

Não podem constar informações sobre convicção política, filosófica ou religiosa.

📌 Publicidade administrativa

Art. 24

Devem ser publicados no Diário Oficial:

  • resultados de auditorias
  • resumo da folha de pagamento
  • balancetes da previdência
  • despesas com propaganda
  • quadro de pessoal
  • contratos administrativos

📌 Participação dos empregados

Art. 25

Empresas estatais devem ter representante dos empregados na diretoria.

Esse representante tem estabilidade durante o mandato.

📌 Proteção ao servidor eleito

Art. 26

Servidor candidato ou eleito não pode ser demitido:

  • do registro da candidatura
  • até 1 ano após o mandato

📌 Direitos sindicais

Art. 27
  • participação nas decisões da categoria
  • desconto de mensalidade sindical
  • eleição de delegado sindical
  • estabilidade para dirigentes sindicais

É proibida discriminação sindical.

📌 Direitos dos Servidores Públicos

Art. 29

Principais direitos:

  • salário mínimo como piso
  • irredutibilidade salarial
  • décimo terceiro
  • adicional noturno
  • salário-família
  • jornada máxima de 8h diárias e 40 semanais
  • repouso semanal
  • hora extra com mínimo de 50%
  • férias com adicional de 1/3
  • licença gestante de 120 dias
  • licença paternidade
  • adicional de insalubridade/periculosidade
  • auxílio transporte

📌 Regime jurídico

Art. 30

O regime jurídico dos servidores será único e definido em estatuto por lei complementar.

📌 Carreiras públicas

Art. 31

As carreiras devem garantir isonomia de vencimentos.

Promoções ocorrem alternadamente por:

  • merecimento
  • antiguidade

📌 Cargos em comissão

Art. 32

Destinam-se a funções de direção, chefia e assessoramento.

São de livre nomeação e exoneração.

📌 Limites remuneratórios

Art. 33

Vencimentos do Legislativo e Judiciário não podem superar os do Executivo.

Deve existir revisão geral anual da remuneração.

📌 Capacitação de servidores

Art. 34

Cursos custeados pelo Estado devem ter relação com o cargo do servidor.

📌 Pagamento de servidores

Art. 35

Salário deve ser pago até o último dia útil do mês.

Décimo terceiro até 20 de dezembro.

📌 Previdência dos servidores

Art. 38

Idade mínima para aposentadoria:

  • 62 anos para mulheres
  • 65 anos para homens

📌 Professor

Art. 39

Professores podem se aposentar com 5 anos a menos de idade.

📌 Assistência aos servidores

Art. 41-A

O Estado deve manter assistência à saúde para servidores.

📌 Outros direitos

  • licença para adoção
  • creche para filhos de servidores
  • assistência judiciária ao servidor processado por ato funcional

📌 Servidores Públicos Militares

Art. 46

Os integrantes da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar são servidores públicos militares do Estado.

Eles são regidos por estatutos próprios definidos em lei complementar.

Principais regras:
  • remuneração especial por jornada superior a 40h semanais
  • acesso a cursos e concursos de ascensão funcional
  • regime de dedicação exclusiva
  • estabilidade para praças após 5 anos de serviço
Observações importantes:
  • direito de livre associação profissional
  • promoção extraordinária em caso de morte ou invalidez em serviço
  • isonomia com Polícia Civil foi declarada inconstitucional pelo STF

📌 Aplicação de normas aos militares

Art. 47

Aplicam-se aos militares estaduais:

  • normas da Constituição Federal
  • normas gerais da União
  • diversos direitos dos servidores civis previstos na Constituição do RS

📌 Cargos em comissão militares

Art. 48

A lei pode criar cargos em comissão exclusivos de militares para funções junto ao Governo do Estado e órgãos dos Poderes.

Esses cargos são de livre exoneração.

📌 Poder Legislativo

Art. 49

O Poder Legislativo estadual é exercido pela Assembleia Legislativa.

Número de deputados:
  • triplo da representação do Estado na Câmara Federal
  • mínimo inicial de 36 deputados

A legislatura dura 4 anos.

📌 Sessões da Assembleia Legislativa

Art. 50

A Assembleia reúne-se anualmente:

  • 1º de fevereiro a 16 de julho
  • 1º de agosto a 22 de dezembro
Convocação extraordinária:
  • Governador
  • Presidente da Assembleia
  • maioria dos deputados

Na sessão extraordinária somente se discute o tema da convocação.

📌 Deliberações

Art. 51

As decisões da Assembleia são tomadas por maioria de votos, com presença da maioria dos deputados.

📌 Competências da Assembleia Legislativa

Art. 52

Compete legislar sobre matérias do Estado, especialmente:

  • plano plurianual, LDO e orçamento
  • tributos estaduais
  • dívida pública
  • operações de crédito
  • programas de desenvolvimento
  • organização administrativa e judiciária
  • criação e extinção de cargos públicos
  • criação de municípios
  • regiões metropolitanas

📌 Competência exclusiva da Assembleia

Art. 53

Entre as principais atribuições:

  • dar posse ao Governador e Vice-Governador
  • julgar contas do Governador
  • autorizar afastamento do Governador
  • processar crimes de responsabilidade
  • declarar perda de mandato de deputado
  • apreciar vetos do Governador
  • convocar Secretários de Estado
  • instaurar plebiscitos e referendos
  • fiscalizar o Poder Executivo
  • aprovar indicações para cargos públicos

📌 Mesa da Assembleia

Art. 54

A Mesa representa a Assembleia judicial e extrajudicialmente.

A Procuradoria da Assembleia exerce consultoria jurídica.

📌 Deputados Estaduais

Art. 55

Aplicam-se aos deputados estaduais as regras da Constituição Federal sobre:

  • imunidade parlamentar
  • inviolabilidade
  • remuneração
  • perda de mandato

Deputados são julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado.

Eles têm livre acesso a órgãos da administração pública.

📌 Comissões da Assembleia

Art. 56

A Assembleia possui comissões permanentes e temporárias.

Funções das comissões:
  • realizar audiências públicas
  • convocar autoridades
  • receber denúncias da população
  • solicitar depoimentos
  • analisar projetos de lei
  • emitir pareceres
CPI

Comissões Parlamentares de Inquérito podem ser criadas por 1/3 dos deputados e possuem poderes de investigação.

📌 Processo Legislativo

Art. 57

O processo legislativo compreende:

  • emendas à Constituição
  • leis complementares
  • leis ordinárias
  • decretos legislativos
  • resoluções

📌 Emendas à Constituição

Art. 58

A Constituição estadual pode ser emendada por proposta:

  • de 1/3 dos deputados
  • do Governador
  • de mais de 1/5 das Câmaras Municipais
  • por iniciativa popular
Aprovação:
  • 2 turnos de votação
  • 3/5 dos deputados

📌 Iniciativa das leis

Art. 59

Podem propor leis:

  • Deputados
  • comissões da Assembleia
  • Governador
  • Tribunal de Justiça
  • Ministério Público
  • Câmaras Municipais
  • cidadãos (iniciativa popular)

📌 Leis de iniciativa privativa do Governador

Art. 60

Somente o Governador pode propor leis sobre:

  • efetivo da Brigada Militar
  • criação e remuneração de cargos públicos
  • regime jurídico dos servidores
  • organização da Defensoria Pública
  • estrutura da administração estadual

📌 Regime de urgência

Art. 62

O Governador pode solicitar regime de urgência para projetos.

A Assembleia terá 30 dias para analisar.

📌 Sanção e veto

Art. 66

Após aprovação do projeto:

  • é enviado ao Governador
  • ele pode sancionar ou vetar
Prazo de veto:
  • 15 dias úteis

O veto pode ser derrubado pela maioria absoluta dos deputados.

📌 Vigência das leis

Art. 67

As leis entram em vigor 10 dias após a publicação, salvo disposição diferente.

📌 Iniciativa Popular

Art. 68

A população pode apresentar:

  • projeto de lei
  • proposta de emenda constitucional
  • emenda ao orçamento
Requisitos:
  • 1% do eleitorado do Estado
  • distribuído em pelo menos 1/10 dos municípios

📌 Referendo e plebiscito

Art. 69

A Assembleia Legislativa e as Câmaras Municipais podem convocar consultas populares.

As consultas podem ser:

  • referendo
  • plebiscito

📌 Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

Art. 70

A fiscalização das contas públicas do Estado será exercida por:

  • Assembleia Legislativa (controle externo)
  • sistema de controle interno de cada Poder

Essa fiscalização abrange:

  • legalidade
  • legitimidade
  • moralidade
  • publicidade
  • eficiência
  • eficácia
  • economicidade

Qualquer pessoa ou entidade que administre dinheiro público deve prestar contas.

📌 Tribunal de Contas do Estado

Art. 71

O Tribunal de Contas auxilia a Assembleia Legislativa no controle externo.

Funções principais:
  • emitir parecer sobre contas públicas
  • avaliar contratos do Estado
  • investigar irregularidades
  • examinar documentos e registros

Nenhuma informação pode ser negada ao Tribunal de Contas por motivo de sigilo.

📌 Relatório do Tribunal de Contas

Art. 72

O Tribunal de Contas deve enviar relatório anual à Assembleia Legislativa.

Esse relatório apresenta:

  • fiscalização das contas públicas
  • gestão financeira
  • quadros de pessoal da administração pública

📌 Conselheiros do Tribunal de Contas

Art. 74

Os Conselheiros são escolhidos:

  • 5 pela Assembleia Legislativa
  • 2 pelo Governador

Eles possuem garantias equivalentes às de Desembargadores.

📌 Controle Interno

Art. 76

O sistema de controle interno é integrado e atua nos três Poderes.

Se detectar irregularidade, o órgão deve comunicar ao Tribunal de Contas.

📌 Poder Executivo

Art. 78

O Poder Executivo é exercido pelo Governador do Estado.

Ele é auxiliado pelos Secretários de Estado.

📌 Eleição do Governador

Art. 79

O Governador e o Vice-Governador são eleitos simultaneamente.

A posse ocorre perante a Assembleia Legislativa.

Se não tomarem posse em até 10 dias, o cargo será declarado vago.

📌 Substituição do Governador

Art. 80

O Vice-Governador substitui o Governador em caso de impedimento.

Ordem de sucessão:
  • Vice-Governador
  • Presidente da Assembleia Legislativa
  • Presidente do Tribunal de Justiça

📌 Ausência do Governador

Art. 81

O Governador não pode:

  • sair do país sem autorização da Assembleia
  • sair do Estado por mais de 15 dias sem licença

📌 Atribuições do Governador

Art. 82

Entre as principais competências do Governador:

  • nomear e exonerar Secretários de Estado
  • dirigir a administração estadual
  • sancionar e vetar leis
  • expedir decretos
  • decretar intervenção em municípios
  • enviar projetos de orçamento à Assembleia
  • prestar contas ao Legislativo
  • comandar Brigada Militar e Corpo de Bombeiros
  • nomear autoridades do Estado
  • celebrar convênios

📌 Crimes de responsabilidade

Art. 83

O Governador pode responder por crimes de responsabilidade definidos na Constituição Federal.

📌 Julgamento do Governador

Art. 84

O Governador será julgado:

  • pelo STJ nas infrações penais comuns
  • pela Assembleia Legislativa nos crimes de responsabilidade

📌 Secretários de Estado

Art. 85

Os Secretários de Estado são auxiliares do Governador.

Devem ser brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos.

📌 Vedações aos Secretários

Art. 87

Os Secretários não podem:

  • manter contratos com o poder público
  • exercer cargos em empresas beneficiadas pelo Estado
  • acumular outros cargos públicos
  • exercer mandato eletivo simultaneamente

📌 Poder Judiciário

Art. 91

São órgãos do Judiciário estadual:

  • Tribunal de Justiça
  • Tribunal Militar
  • Juízes de Direito
  • Tribunal do Júri
  • Conselhos de Justiça Militar
  • Juizados Especiais

📌 Tribunal de Justiça

Art. 94

O Tribunal de Justiça é composto por Desembargadores.

O número de membros é definido em lei.

📌 Competências do Tribunal de Justiça

Art. 95

Entre suas principais atribuições:

  • organizar a justiça estadual
  • prover cargos da magistratura
  • julgar autoridades estaduais
  • julgar habeas corpus e mandados de segurança
  • julgar ações diretas de inconstitucionalidade
  • julgar recursos judiciais

📌 Ação de Inconstitucionalidade

Podem propor ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça:

  • Governador
  • Mesa da Assembleia Legislativa
  • Procurador-Geral de Justiça
  • Defensor Público-Geral
  • OAB
  • partidos políticos
  • entidades sindicais
  • prefeitos
  • mesas das câmaras municipais

⚠️ Tribunal de Alçada (REVOGADO)

O Tribunal de Alçada existia na Constituição Estadual, porém foi totalmente revogado pela Emenda Constitucional nº 22/1997.

🚨 Em prova: se aparecer Tribunal de Alçada como órgão do Judiciário estadual → ERRADO.

📌 Juízes de Primeiro Grau

Art. 98

A organização da Justiça de primeiro grau ocorre através de:

  • Comarcas
  • Varas

A criação de comarcas considera critérios como:

  • extensão territorial
  • número de habitantes
  • número de eleitores
  • receita tributária
  • movimento forense

📌 Organização das Comarcas

Art. 99

Uma comarca pode abranger um ou mais municípios.

Art. 100

Podem existir Comarcas Regionais nas regiões metropolitanas.

📌 Tribunal do Júri

Art. 101

Cada município com serviço judiciário possui Tribunal do Júri.

📌 Juizados Especiais

Art. 102

A lei define a organização e competência dos Juizados Especiais.

Os recursos podem ser julgados por turmas de juízes de primeiro grau.

📌 Juizados de Paz

Art. 103

Os Juizados de Paz possuem funções como:

  • celebração de casamentos
  • atividades conciliatórias

O Juiz de Paz é eleito.

⚖️ Justiça Militar Estadual

Art. 104

A Justiça Militar é composta por:

  • Conselhos de Justiça (1º grau)
  • Tribunal Militar do Estado (2º grau)
Composição do Tribunal Militar:
  • 7 juízes
  • 4 militares
  • 3 civis

📌 Competência da Justiça Militar

Art. 105

Julgar servidores militares estaduais em crimes militares.

⚖️ Ministério Público

Art. 107

O Ministério Público é instituição permanente essencial à função jurisdicional.

Ele atua na defesa:

  • da ordem jurídica
  • do regime democrático
  • dos interesses sociais
  • dos direitos individuais indisponíveis

📌 Procurador-Geral de Justiça

Art. 108

O chefe do Ministério Público é o Procurador-Geral de Justiça.

Ele é:

  • nomeado pelo Governador
  • escolhido em lista tríplice
  • mandato de 2 anos
  • permitida uma recondução

📌 Autonomia do Ministério Público

Art. 109

O Ministério Público possui:

  • autonomia administrativa
  • autonomia funcional

Ele pode:

  • propor criação de cargos
  • organizar seus serviços
  • prover cargos da carreira

📌 Funções do Ministério Público

Art. 111
  • fiscalizar estabelecimentos de idosos e menores
  • fiscalizar estabelecimentos prisionais
  • assistir famílias vítimas de crime
  • exercer controle externo da atividade policial
  • receber reclamações sobre violação de direitos

⚖️ Procuradoria-Geral do Estado

Art. 114

A Procuradoria-Geral do Estado exerce:

  • representação judicial do Estado
  • consultoria jurídica da administração

📌 Procuradores do Estado

Art. 116

Ingressam na carreira por concurso público de provas e títulos.

A carreira segue progressão semelhante à magistratura.

⚖️ Defensoria Pública

Art. 120

A Defensoria Pública presta assistência jurídica gratuita aos necessitados.

Seus serviços devem existir em todas as comarcas do Estado.

📌 Defensor Público-Geral

O Defensor Público-Geral:

  • é escolhido em lista tríplice
  • nomeado pelo Governador
  • mandato de 2 anos

🚨 Segurança Pública (Art. 124)

Órgãos da segurança pública do RS:

  • Brigada Militar
  • Polícia Civil
  • Instituto-Geral de Perícias
  • Corpo de Bombeiros Militar
  • Polícia Penal

📌 Direitos dos servidores da segurança

Art. 127

Quando feridos em serviço, policiais e peritos têm direito a:

  • tratamento médico integral
  • reabilitação custeada pelo Estado

🚓 Brigada Militar

Art. 129

A Brigada Militar exerce:

  • polícia ostensiva
  • preservação da ordem pública
  • polícia judiciária militar

🚒 Corpo de Bombeiros Militar

Art. 130

Compete ao Corpo de Bombeiros:

  • combate a incêndios
  • busca e salvamento
  • defesa civil

🚓 Polícia Civil

Art. 133

Compete à Polícia Civil:

  • polícia judiciária
  • investigação criminal

A autoridade policial é o Delegado de Polícia.

🔬 Instituto-Geral de Perícias

Art. 136

Compete ao IGP:

  • perícias médico-legais
  • perícias criminalísticas
  • serviços de identificação

🚔 Polícia Penal

Art. 136-A

Compete à Polícia Penal:

  • segurança dos estabelecimentos penais
  • custódia de presos
  • administração do sistema prisional

💰 Impostos do Estado (Art. 145)

Compete ao Estado instituir os seguintes impostos:

  • ITCMD – transmissão causa mortis e doação
  • ICMS – circulação de mercadorias e serviços de transporte e comunicação
  • IPVA – propriedade de veículos automotores

O ICMS possui características importantes:

  • não cumulativo
  • seletivo conforme essencialidade
  • incide sobre importações

📊 Planejamento Orçamentário

Art. 149

O planejamento das finanças públicas ocorre por três leis:

  • PPA – Plano Plurianual
  • LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
  • LOA – Lei Orçamentária Anual

📅 Prazos importantes (Art. 152)

  • PPA → enviado até 1º de agosto do primeiro ano do mandato
  • LDO → enviado até 15 de maio
  • LOA → enviado até 15 de setembro

🚫 Vedações Orçamentárias (Art. 154)

É proibido:

  • iniciar programas não previstos no orçamento
  • realizar despesas sem crédito orçamentário
  • abrir crédito sem autorização legislativa
  • transferir recursos entre órgãos sem autorização

📈 Ordem Econômica (Art. 157)

A economia estadual deve respeitar princípios como:

  • valorização do trabalho
  • promoção do bem-estar social
  • proteção do meio ambiente
  • livre concorrência com economia estatal

🚜 Política Agrícola

O Estado deve:

  • estimular produção agropecuária
  • promover reforma agrária
  • incentivar cooperativas
  • garantir abastecimento alimentar

🏠 Política Habitacional

A política habitacional prioriza:

  • famílias de baixa renda
  • programas de habitação social
  • regularização fundiária

🏙 Política Urbana

Objetivos:

  • ordenar crescimento urbano
  • garantir função social da propriedade
  • evitar especulação imobiliária

🎓 Educação (Art. 196)

A educação é direito de todos e dever do Estado e da família.

Objetivos:

  • desenvolvimento da pessoa
  • qualificação para o trabalho
  • exercício da cidadania

📚 Princípios do ensino (Art. 197)

  • igualdade de acesso
  • liberdade de aprender e ensinar
  • pluralismo de ideias
  • gratuidade do ensino público
  • valorização dos professores
  • gestão democrática

💵 Investimento mínimo em educação

Art. 202

O Estado deve aplicar no mínimo:

35% da receita de impostos na educação

📚 Sistema Estadual de Ensino

É composto por:

  • instituições estaduais de ensino
  • instituições municipais de ensino superior
  • instituições privadas de ensino
  • órgãos educacionais do Estado

📖 Plano Estadual de Educação

O plano estadual busca:

  • erradicação do analfabetismo
  • universalização do ensino
  • melhoria da qualidade
  • formação para o trabalho

🎯 Macetes de Prova – Constituição RS

  • Segurança pública: BM + PC + IGP + Bombeiros + Polícia Penal
  • Educação: mínimo de 35% da receita de impostos
  • Tributos estaduais: ICMS, IPVA, ITCMD
  • Planejamento: PPA → LDO → LOA
  • Tribunal de Alçada: revogado

⚠️ Pegadinhas de Concurso

  • Delegado é autoridade policial
  • Brigada Militar faz polícia ostensiva
  • ICMS é não cumulativo
  • Polícia Penal foi criada por EC 82/2022
  • Estado aplica 35% da receita de impostos em educação
Constituição do Estado do Rio Grande do Sul – Bizurada para Concursos
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