A Lei nº 9.455/1997 define os crimes de tortura no Brasil. É bastante cobrada em concursos policiais e jurídicos, especialmente em provas de Delegado, Polícia Penal, Polícia Civil e Militar.
Constitui crime de tortura constranger alguém com violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental.
Finalidades da tortura:Também constitui tortura:
Comete o mesmo crime quem submete pessoa presa ou em medida de segurança a sofrimento físico ou mental por meio de:
Quem se omite diante da tortura, tendo o dever de impedir ou apurar, também comete crime.
A pena aumenta de 1/6 até 1/3 se o crime for cometido:
A condenação por tortura gera automaticamente:
Prazo da interdição: dobro da pena aplicada
O crime de tortura é:
O condenado iniciará o cumprimento da pena em:
Exceto na hipótese de tortura por omissão.
A lei também se aplica quando o crime ocorre fora do Brasil se:
1. A pena do crime de tortura é:
2. O crime de tortura é:
3. Se a tortura resultar em morte, a pena será:
1. Constitui crime de tortura:
2. A pena prevista para o crime de tortura é:
3. Submeter pessoa sob guarda a sofrimento físico como castigo pessoal caracteriza:
4. A omissão diante da prática de tortura, quando havia dever de impedir ou apurar, gera pena de:
5. Se da tortura resultar lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será:
6. Se a tortura resultar em morte, a pena será:
7. A pena será aumentada quando o crime for cometido:
8. A pena do crime de tortura será aumentada quando cometido mediante:
9. A condenação por crime de tortura acarreta:
10. O crime de tortura é:
11. O crime de tortura é insuscetível de:
12. O condenado por tortura iniciará o cumprimento da pena em:
13. A pena será aumentada se a vítima for:
14. A interdição para exercício de função pública será:
15. A Lei de Tortura aplica-se:
16. O aumento de pena previsto na Lei de Tortura é de:
17. Tortura praticada para obter confissão caracteriza:
18. Tortura aplicada como castigo pessoal é chamada de:
19. Tortura motivada por discriminação racial ou religiosa:
20. A Lei nº 9.455/1997 revogou dispositivo do: